* Por Monique Beltrão.
Sampaio
(2004), quando diz que a educação é o caminho para a realização humana afirma
que diante do atual contexto, a educação exerce um papel fundamental no resgate
do seu real significado: educare - puxar
para fora, ou seja, colocar para fora todo o
potencial interno no desenvolvimento dos valores humanos, pois o homem
nasce e se aperfeiçoa com aquilo que já tem em potencial.
O termo
educação tem um sentido abrangente. Fala-se em educação formal, educação não
formal, educação continuada, educação a distancia, educação ambiental e
educação sexual. Sob o ponto de vista legal, a educação tem, quase sempre,
sentido limitado. Na legislação anterior, era sinônimo de ensino, seja de
ensino regular. Seja de ensino supletivo.
Chalita
(2001) afirma que a Constituição Federal do Brasil de 1988 é considerada o
grande instrumento de cidadania e dignidade, pois a sua promulgação foi á reconquista
da liberdade sem medo, e por meio dela, a educação ganhou notável relevância. A
constituição assegura, pelo menos no plano formal, a igualdade de condições
para o acesso e a permanência na escola, a liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar a produção artística, intelectual e a valorização da
autonomia e da participação popular.
O
artigo 205 da Constituição Federal determina que a educação é um direito de
todos – ricos e pobres, negros e brancos, mulheres e homens, índios e filhos de
estrangeiros, habitantes da cidade ou da zona rural. E o Estado brasileiro é também, responsável
por fazê-la valer. A colaboração da sociedade tem o sentido de assegurar que o
ensino seja compartilhado, que os projetos educacionais sejam desenvolvidos de
forma consensual e participativa. (CHALITA, 2001).
Desta
forma, o autor acima citado afirma que o pleno desenvolvimento da pessoa humana
acontece em todas as dimensões, e não contempla apenas os aspectos cognitivos,
mas o ser humano em essência. Por isso a importância dada ao incentivo da
cultura, às práticas esportivas, à convivência social, ao cuidado com o meio
ambiente.
No
Brasil, afirma Chalita (2001) somente em 20 de dezembro de 1996 com LDB 9394/96
passou a ter importância na concretização desses ideais e princípios
constitucionais. Vários de seus artigos demonstram preocupação com uma educação
mais abrangente, valorizando o desenvolvimento do ser humano como um todo.
O
artigo 2º da LDBN anuncia que a educação é dever da família e do Estado,
inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, e
tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho ( LDBN 9394/96, p.
246).
De
acordo com Manacorda (1997) apud Carneiro (1998), a educação deve ser concebida
como um processo onde ciência e trabalho se coincidem. Assim, o objetivo
essencial da educação científica é a ominilateralidade do homem, visto que é no
trabalho que ele se realiza.
O
trabalho é o chão firme das chances de liberdade para o ser humano. Aprender,
portanto, é conhecer e aprender a fazer. A liberdade das potencialidades
humanas é a condição prévia da educação. Este alicerce de todo o processo de
realização individual e coletivo não pode permanecer divorciado da educação.
A
educação é um objeto de análise completo e complexo, enquanto tema é infinito e
generoso. A temática da educação gera polêmica e desperta diversos
questionamentos. Questionamentos estes que dizem respeito ao que se ensinar?
Para quê? E para quem? Nas palavras de Codo(1999):
Trabalho é o nosso objetivo de pesquisa,
condições objetivas de trabalho, a nossa área. A esperança é a de que um olhar
de fora possa ajudar, mesmo sem nunca substituir o olhar dos profissionais que
dedicam suas horas ao tema: educação (CODO, 199, P.37).
Necessário,
em uma escola, que se visite a dureza e a satisfação, é preciso observar no
dia-a-dia, as alegrias e as tristezas, prazeres e desprazeres dos educadores,
professores e outros participantes do processo. O que se cera é trabalho duro,
uma verdadeira máquina que não pára, está sempre funcionando; no entanto pouco
se lê e ouve falar do educador e da educação (CODO, 1990).
De
forma simplista, é possível definir educação como um processo de
desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral do ser humano, um ato
ou efeito de educar. Assim é interessante perguntar: Onde começa e onde termina
a educação? Mas se pensarmos bem, a resposta basicamente circularia em termos dos
mesmos elementos reticentes: começa em qualquer lugar, em nenhum lugar, em
todos os lugares, nunca termina; acompanha cada homem, cada mulher, desde o
primeiro passo, ao último suspiro. Cada chance, cada experiência a cada minuto,
contribui para formar patrimônio que vai se acumulando invisível no caráter de
cada um de nós, coisa que ninguém vê e todos nós somos capazes de reconhecer.
Desta forma:
Melhor enfatizar que, mesmo em nível de senso
comum, a primeira olhada nos arrasta até a constatação de que a educação não
tem um lugar, ocupa todos os lugares, não tem início ou um fim, acompanha todos
os gestos, todas as crenças e intenções (CODO, 1999, p.39).
*Monique BeltrãoPedagoga
Psicopedagoga
Especialista em Direito Educacional
Mestra em Educação
Escritora
Mediadora e Palestrante
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Obrigada pela sua visita, parceria e contato. Educação também é isso interagir e fazer parte. Volte sempre. Grande abraço! Monique Beltrão.