sábado, 23 de novembro de 2013

PROCESSOS DA EDUCAÇÃO


    *  Por Monique Beltrão.

Sampaio (2004), quando diz que a educação é o caminho para a realização humana afirma que diante do atual contexto, a educação exerce um papel fundamental no resgate do seu real significado: educare  - puxar para fora, ou seja, colocar para fora todo o  potencial interno no desenvolvimento dos valores humanos, pois o homem nasce e se aperfeiçoa com aquilo que já tem em potencial.

O termo educação tem um sentido abrangente. Fala-se em educação formal, educação não formal, educação continuada, educação a distancia, educação ambiental e educação sexual. Sob o ponto de vista legal, a educação tem, quase sempre, sentido limitado. Na legislação anterior, era sinônimo de ensino, seja de ensino regular. Seja de ensino supletivo.

Chalita (2001) afirma que a Constituição Federal do Brasil de 1988 é considerada o grande instrumento de cidadania e dignidade, pois a sua promulgação foi á reconquista da liberdade sem medo, e por meio dela, a educação ganhou notável relevância. A constituição assegura, pelo menos no plano formal, a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a produção artística, intelectual e a valorização da autonomia e da participação popular.

O artigo 205 da Constituição Federal determina que a educação é um direito de todos – ricos e pobres, negros e brancos, mulheres e homens, índios e filhos de estrangeiros, habitantes da cidade ou da zona rural.  E o Estado brasileiro é também, responsável por fazê-la valer. A colaboração da sociedade tem o sentido de assegurar que o ensino seja compartilhado, que os projetos educacionais sejam desenvolvidos de forma consensual e participativa. (CHALITA, 2001).

Desta forma, o autor acima citado afirma que o pleno desenvolvimento da pessoa humana acontece em todas as dimensões, e não contempla apenas os aspectos cognitivos, mas o ser humano em essência. Por isso a importância dada ao incentivo da cultura, às práticas esportivas, à convivência social, ao cuidado com o meio ambiente.

No Brasil, afirma Chalita (2001) somente em 20 de dezembro de 1996 com LDB 9394/96 passou a ter importância na concretização desses ideais e princípios constitucionais. Vários de seus artigos demonstram preocupação com uma educação mais abrangente, valorizando o desenvolvimento do ser humano como um todo.

O artigo 2º da LDBN anuncia que a educação é dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, e tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho ( LDBN 9394/96, p. 246).

De acordo com Manacorda (1997) apud Carneiro (1998), a educação deve ser concebida como um processo onde ciência e trabalho se coincidem. Assim, o objetivo essencial da educação científica é a ominilateralidade do homem, visto que é no trabalho que ele se realiza.

O trabalho é o chão firme das chances de liberdade para o ser humano. Aprender, portanto, é conhecer e aprender a fazer. A liberdade das potencialidades humanas é a condição prévia da educação. Este alicerce de todo o processo de realização individual e coletivo não pode permanecer divorciado da educação.

A educação é um objeto de análise completo e complexo, enquanto tema é infinito e generoso. A temática da educação gera polêmica e desperta diversos questionamentos. Questionamentos estes que dizem respeito ao que se ensinar? Para quê? E para quem? Nas palavras de Codo(1999):

 

Trabalho é o nosso objetivo de pesquisa, condições objetivas de trabalho, a nossa área. A esperança é a de que um olhar de fora possa ajudar, mesmo sem nunca substituir o olhar dos profissionais que dedicam suas horas ao tema: educação (CODO, 199, P.37).      

Necessário, em uma escola, que se visite a dureza e a satisfação, é preciso observar no dia-a-dia, as alegrias e as tristezas, prazeres e desprazeres dos educadores, professores e outros participantes do processo. O que se cera é trabalho duro, uma verdadeira máquina que não pára, está sempre funcionando; no entanto pouco se lê e ouve falar do educador e da educação (CODO, 1990).        

De forma simplista, é possível definir educação como um processo de desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral do ser humano, um ato ou efeito de educar. Assim é interessante perguntar: Onde começa e onde termina a educação? Mas se pensarmos bem, a resposta basicamente circularia em termos dos mesmos elementos reticentes: começa em qualquer lugar, em nenhum lugar, em todos os lugares, nunca termina; acompanha cada homem, cada mulher, desde o primeiro passo, ao último suspiro. Cada chance, cada experiência a cada minuto, contribui para formar patrimônio que vai se acumulando invisível no caráter de cada um de nós, coisa que ninguém vê e todos nós somos capazes de reconhecer. Desta forma:

 

Melhor enfatizar que, mesmo em nível de senso comum, a primeira olhada nos arrasta até a constatação de que a educação não tem um lugar, ocupa todos os lugares, não tem início ou um fim, acompanha todos os gestos, todas as crenças e intenções (CODO, 1999, p.39).
*Monique Beltrão
Pedagoga
Psicopedagoga
Especialista em Direito Educacional
Mestra em Educação
Escritora
Mediadora e Palestrante
 

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